segunda-feira, 5 de julho de 2010

RESOLUÇÃO CBFS Nº. 14/2010.

Para quem achou que o Novo União Sub-15 entrou de má fé ou de irregularidade, usando atletas com idade máxima limite na categoria Sub-15, vai ai o regulamento da CBFS para ficarem atualizados. Sobre os mesmos estarem escritos ou não na competição, usou o mesmo critério do seu adversário. (que aproveitou esta de posse das fichas e ficar alterando seus atletas), dos atletas que ele utilizou e que o Novo União registrou foram 19 escritos no total, além de outro que não pude computar.
Agora, se amarelou, posso fazer o que!

Assegura a condição de jogo e faculta a continuidade nas competições, aos atletas que durante os Certames Nacionais 2010, completarem a idade máxima limite da respectiva categoria...

Art. 1º - Ratificar que a Resolução CBFS nº 08/2010, datada de 09/03/10, alterou o Art.23 do Regulamento dos Certames Nacionais 2010 e que, explicitamente, no seu Art. 1º, § 2º assegura e mantém a condição de jogo, até o final, para atletas que completar a idade máxima limite durante o transcorrer de qualquer competição para a qual tenha sido inscrito.

Art 2º - Certificar que a resolução CBFS nº 09/2010, datada de 16/03/10, ao estabelecer as categorias, por idade, o fez para os procedimentos de inscrições/registros dos atletas na CBFS e que, em hípótese alguma, revoga, invalida, anula o parágrafo segundo do Art. 1º da resolução CBFS nº 08/2010, pois, não se trata de "disposições em contrário".

Art 3º - Assegurar a condição de jogo e, portanto, facultar a continuidade até o término das competições, aos atletas que durante os Certames Nacionais 2010, completarem a idade máxima limite da respectiva categoria, a saber:
Para categoria Sub-15 ...................... idade máxima limite 16 anos;
Para categoria Sub-17 ...................... idade máxima limite 18 anos;
Para categoria Sub-20 ...................... idade máxima limite 21 anos;

Art 4º - Confirmar que apenas os atletas que completarem a idade máxima limite, supracitada, antes de iniciarem as competições, não reunirão condições de jogo.

Art 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Por Joulle.

Um comentário:

  1. Pensei que o Sr. Josué estava apelando, quando soube do acontecido. Mas,olhando o seu blog e lendo a resolução da CBFS, analisei que o outro, ficou com medo de jogar. Uma vergonha!

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